Wednesday, August 01, 2012

FADO..... para recordar sempre...
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Foi criada a 
PCI-Associação Portuguesa para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial!

 No passado dia 28 de Julho, na Sociedade de Geografia de Lisboa, ocorreu a  Assembleia Geral Inaugural da recente constituída Associação,  momento em que os sócios fundadores elegeram os repectivos Corpos Sociais


Sob a Presidência do Prof. Doutor Luis Marques, com a criação desta Associação esperamos que o nosso propósito seja levado a bom termo e que possamos contribuir para a valorização de um Património riquíssimo, quantas vezes escondido e subestimado!


A PCI, rege-se segundo os princípios da Convenção da UNESCO que a seguir apresentamos:



Património Cultural Imaterial
Património Oral e Imaterial da HumanidadeApós a adopção da Convenção para a Protecção do Património Mundial, Cultural e Natural, em 1972, alguns Estados-membros manifestaram interesse em ver criado um instrumento de protecção do património imaterial. Assim, a UNESCO viria a adoptar, em 1989, a Recomendação para a Salvaguarda da Cultura Tradicional e do Folclore. Na sequência desta Recomendação, a UNESCO lançou um conjunto de iniciativas dentro deste âmbito: Tesouros Humanos VivosLínguas em Perigo no Mundo;Música Tradicional.

Em 1999, o Conselho Executivo da Organização decidiu criar uma distinção internacional intitulada "Proclamação das Obras Primas do Património Oral e Imaterial da Humanidade", para distinguir os exemplos mais notáveis de espaços culturais ou formas de expressão popular e tradicional tais como as línguas, a literatura oral, a música, a dança, os jogos, a mitologia, rituais, costumes, artesanato, arquitectura e outras artes, bem como formas tradicionais de comunicação e informação. Foram realizadas três edições de Proclamações em 2001, 2003 e 2005.

Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial aprovada em Outubro de 2003 entrou em vigor a 20 de Abril de 2006. três meses após a data do depósito junto do Director Geral da UNESCO do 30º instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão.

A Convenção de 2003 tem por objectivos:
a) A salvaguarda do património cultural imaterial;
b) O respeito pelo património cultural imaterial das comunidades, dos grupos e dos indivíduos em causa;
c) A sensibilização, a nível local, nacional e internacional, para a importância do património cultural imaterial e do seu reconhecimento mútuo;
d) A cooperação e o auxílio internacionais, no quadro de um mundo cada vez mais globalizado, que ameaça uniformizar as culturas do mundo aumentando simultaneamente as desigualdades sociais.

Para efeitos desta Convenção, considera-se património cultural imaterial as práticas, representações, expressões, conhecimentos e aptidões – bem como os instrumentos, objectos, artefactos e espaços culturais que lhes estão associados – que as comunidades, os grupos e, sendo o caso, os indivíduos reconheçam como fazendo parte integrante do seu património cultural.

O património cultural imaterial manifesta-se nos seguintes domínios:
a) Tradições e expressões orais, incluindo a língua como vector do património cultural imaterial;
b) Artes do espectáculo;
c) Práticas sociais, rituais e eventos festivos;
d) Conhecimentos e práticas relacionados com a natureza;
e) Aptidões ligadas ao artesanato tradicional.

Portugal ratificará brevemente a Convenção. Tendo em vista a preparação da sua entrada em vigor em Portugal, a Comissão Nacional da UNESCO irá reunir um Grupo de Trabalho composto por especialistas, que terá por missão preparar a constituição do/s inventário/s, elaborar a Lista Indicativa de Obras Primas e organizar as demais acções institucionais impostas pela Convenção.

Portugal ratificou a Convenção no dia 26 de Março de 2008

Consulte o website da Convenção