Letras que se vão escapando da prisão dos meus pensamentos e vão formando palavras no écran...sentidas...vividas, à espera de serem partilhadas...também sentidas!Talvez vividas...
Tuesday, August 07, 2012
Thursday, August 02, 2012
Wednesday, August 01, 2012
Foi criada a
PCI-Associação Portuguesa para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial!
No passado dia 28 de Julho, na Sociedade de Geografia de Lisboa, ocorreu a Assembleia Geral Inaugural da recente constituída Associação, momento em que os sócios fundadores elegeram os repectivos Corpos Sociais
Sob a Presidência do Prof. Doutor Luis Marques, com a criação desta Associação esperamos que o nosso propósito seja levado a bom termo e que possamos contribuir para a valorização de um Património riquíssimo, quantas vezes escondido e subestimado!
A PCI, rege-se segundo os princípios da Convenção da UNESCO que a seguir apresentamos:
PCI-Associação Portuguesa para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial!
No passado dia 28 de Julho, na Sociedade de Geografia de Lisboa, ocorreu a Assembleia Geral Inaugural da recente constituída Associação, momento em que os sócios fundadores elegeram os repectivos Corpos Sociais
Sob a Presidência do Prof. Doutor Luis Marques, com a criação desta Associação esperamos que o nosso propósito seja levado a bom termo e que possamos contribuir para a valorização de um Património riquíssimo, quantas vezes escondido e subestimado!
A PCI, rege-se segundo os princípios da Convenção da UNESCO que a seguir apresentamos:
Património Cultural Imaterial
Património Oral e Imaterial da HumanidadeApós a adopção da Convenção para a Protecção do Património Mundial, Cultural e Natural, em 1972, alguns Estados-membros manifestaram interesse em ver criado um instrumento de protecção do património imaterial. Assim, a UNESCO viria a adoptar, em 1989, a Recomendação para a Salvaguarda da Cultura Tradicional e do Folclore. Na sequência desta Recomendação, a UNESCO lançou um conjunto de iniciativas dentro deste âmbito: Tesouros Humanos Vivos; Línguas em Perigo no Mundo;Música Tradicional.Em 1999, o Conselho Executivo da Organização decidiu criar uma distinção internacional intitulada "Proclamação das Obras Primas do Património Oral e Imaterial da Humanidade", para distinguir os exemplos mais notáveis de espaços culturais ou formas de expressão popular e tradicional tais como as línguas, a literatura oral, a música, a dança, os jogos, a mitologia, rituais, costumes, artesanato, arquitectura e outras artes, bem como formas tradicionais de comunicação e informação. Foram realizadas três edições de Proclamações em 2001, 2003 e 2005. A Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial aprovada em Outubro de 2003 entrou em vigor a 20 de Abril de 2006. três meses após a data do depósito junto do Director Geral da UNESCO do 30º instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou adesão. A Convenção de 2003 tem por objectivos: a) A salvaguarda do património cultural imaterial; b) O respeito pelo património cultural imaterial das comunidades, dos grupos e dos indivíduos em causa; c) A sensibilização, a nível local, nacional e internacional, para a importância do património cultural imaterial e do seu reconhecimento mútuo; d) A cooperação e o auxílio internacionais, no quadro de um mundo cada vez mais globalizado, que ameaça uniformizar as culturas do mundo aumentando simultaneamente as desigualdades sociais. Para efeitos desta Convenção, considera-se património cultural imaterial as práticas, representações, expressões, conhecimentos e aptidões – bem como os instrumentos, objectos, artefactos e espaços culturais que lhes estão associados – que as comunidades, os grupos e, sendo o caso, os indivíduos reconheçam como fazendo parte integrante do seu património cultural. O património cultural imaterial manifesta-se nos seguintes domínios: a) Tradições e expressões orais, incluindo a língua como vector do património cultural imaterial; b) Artes do espectáculo; c) Práticas sociais, rituais e eventos festivos; d) Conhecimentos e práticas relacionados com a natureza; e) Aptidões ligadas ao artesanato tradicional. Portugal ratificará brevemente a Convenção. Tendo em vista a preparação da sua entrada em vigor em Portugal, a Comissão Nacional da UNESCO irá reunir um Grupo de Trabalho composto por especialistas, que terá por missão preparar a constituição do/s inventário/s, elaborar a Lista Indicativa de Obras Primas e organizar as demais acções institucionais impostas pela Convenção. Portugal ratificou a Convenção no dia 26 de Março de 2008 Consulte o website da Convenção |
Thursday, July 05, 2012
Poema de meu pai
Feliz por ser eu sem ter sido
Da vida não quero a ilusão do amor
Eu quero ser livre, não ter mais paixões
Fugir ao enleio das vãs emoções
que dão o prazer embutido na dor
Eu quero somente o suave calor
das longas conversas dos velhos serões
E quero ser velho sem ter mais paixões
sentir no silêncio as vozes que eu for...
Assim, procurando sentir-me não ser
eu fico esperando sem tempo medido
perder-me num 'spaço vazio a crescer
já fora dum mundo p'ra mim já perdido
eu sinto a leveza de tudo perder,
feliz afinal por ser eu sem ter sido
Rocha Páris (Mário) s/d
Lisboa
Nota: Autoria de Mário da Rocha Páris e Vasconcelos Lopes Moreira
Reservados os direitos de autor
Proibição de reprodução em todo ou em parte do poema sob pena de acção judicial adequada
Feliz por ser eu sem ter sido
Da vida não quero a ilusão do amor
Eu quero ser livre, não ter mais paixões
Fugir ao enleio das vãs emoções
que dão o prazer embutido na dor
Eu quero somente o suave calor
das longas conversas dos velhos serões
E quero ser velho sem ter mais paixões
sentir no silêncio as vozes que eu for...
Assim, procurando sentir-me não ser
eu fico esperando sem tempo medido
perder-me num 'spaço vazio a crescer
já fora dum mundo p'ra mim já perdido
eu sinto a leveza de tudo perder,
feliz afinal por ser eu sem ter sido
Rocha Páris (Mário) s/d
Lisboa
Nota: Autoria de Mário da Rocha Páris e Vasconcelos Lopes Moreira
Reservados os direitos de autor
Proibição de reprodução em todo ou em parte do poema sob pena de acção judicial adequada
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